Distrito de Nova Jersey
CAMDEN, NJ – Um homem do condado de Atlantic, Nova Jersey, foi acusado hoje de posse de dispositivos destrutivos, anunciou o procurador dos EUA, Philip R. Sellinger.
Robert J. Moser, 31, de Mays Landing, Nova Jersey, foi acusado por meio de denúncia de posse de dispositivos destrutivos. Ele deve comparecer hoje perante o juiz magistrado dos EUA, Matthew J. Skahill, no tribunal federal de Camden.
De acordo com os documentos arquivados neste caso e declarações prestadas em juízo:
Em 17 de março de 2023, policiais responderam à residência de Moser depois de receber uma ligação para o 911 informando que Moser estava inconsciente após uma possível overdose de drogas. Um dos policiais que respondeu para ajudar Moser em seu quarto observou à vista vários dispositivos suspeitos cobertos com fita adesiva e com fusíveis expostos. Os policiais protegeram o local e recuperaram pelo menos dois dispositivos destrutivos. Um dos dispositivos destrutivos continha pólvora explosiva, rolamentos de esferas de metal e ganchos de metal, e um segundo dispositivo destrutivo continha pólvora explosiva e pontas de dardos de metal.
A posse de uma acusação de dispositivo destrutivo acarreta pena máxima de 10 anos de prisão e multa de até US$ 250.000.
O procurador dos EUA, Sellinger, deu crédito aos agentes especiais do Bureau de Álcool, Tabaco, Armas de Fogo e Explosivos, Divisão de Campo de Newark, sob a direção do Agente Especial Encarregado Bryan Miller; oficiais do Departamento de Polícia do Município de Hamilton, sob a direção do Chefe Gregory K. Ciambrone; membros do Esquadrão Antibomba do Departamento de Polícia de Atlantic City, sob a direção do Chefe James A. Sarkos; e pessoal do Gabinete do Promotor de Atlantic City, sob a direção do Procurador William Reynolds, com a investigação que levou à prisão de hoje.
O governo é representado pelo procurador assistente dos EUA, Jeffrey Bender, do Ministério Público dos EUA em Camden.
As acusações e alegações contidas na denúncia são meras acusações, e o réu é presumido inocente, a menos que e até que sua culpa seja comprovada.
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